Aquisição de novos arquivos digitais

Imagem - Acondicionamento de preservação dos manuscritos de Gustavo Ernesto Bauer- por Tatiana Fantoni Monassa

De uma maneira geral, as pessoas guardam documentos que testemunham momentos e suas vidas, suas relações pessoais e profissionais e seus interesses. São cartas, fotografias, documentos de trabalho, registros, diários, palestras e etc., um conjunto documental que chamamos de Arquivo Pessoal. Os Arquivos Pessoais constituem valiosas fontes de pesquisa, sejam pela especificidade dos tipos documentais que os caracterizam, seja pela possibilidade que oferecem de complementar informações constantes em arquivos de natureza pública. Em virtude de conterem informações relevantes para o resgate da memória ou para o desenvolvimento da pesquisa histórica, científica ou tecnológica das cidades e do país, alguns arquivos pessoais podem ser classificados como de interesse público e social. Nesses casos, a legislação vigente determina que sejam preservados e colocados à disposição dos pesquisadores. O Brasil hoje já dispõe de um corpo de leis regulamentando várias questões na área de arquivos, entre elas, o acesso a informações de natureza privada. Além da Lei nº 8.159 de 1991, conhecida como Lei do Arquivo, que possui um capítulo dedicado aos arquivos privados, o Decreto Federal nº 2.942, de 1999, e a Resolução nº 12, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que são voltados para o tema.

Assim, estamos abertos à novos acervos que possam ser aplicados em mídia digital para integrar acervo digital do MUSEU CASA DO COLONO.

Contato: historiamuseucasadocolono@gmail.com